Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários e ex-parlamentares

Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários e ex-parlamentares

Ministro do STF determinou que indicações feitas por pessoas sem mandato não podem fundamentar execução de despesas públicas.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 23 de agosto a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares que atualmente não ocupam cargos eletivos.

A decisão acrescenta um novo capítulo à longa discussão sobre transparência, autoria e execução de recursos provenientes de emendas parlamentares.

Dino determinou que os presidentes da Câmara e do Senado comuniquem as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

Quem é atingido pela determinação

A medida alcança presidentes e dirigentes de partidos que não sejam deputados ou senadores.

Também estão abrangidas pessoas que já ocuparam cargos no Congresso, mas atualmente não possuem mandato.

O entendimento é de que essas indicações não devem servir de fundamento formal para a execução de despesas custeadas pelo orçamento público.


Emendas estão sob forte fiscalização

Nos últimos anos, o Supremo ampliou o acompanhamento sobre o sistema de emendas parlamentares.

Uma das principais preocupações está relacionada à identificação de quem solicitou os recursos, para qual finalidade e qual órgão ou município foi beneficiado.

A discussão ganhou força principalmente depois das controvérsias envolvendo as chamadas emendas de relator e outros mecanismos de distribuição de recursos.

A decisão de Dino aumenta a pressão para que Câmara e Senado mantenham registros mais claros sobre autoria e destinação das verbas.